Destina-se a todos os funcionários e aposentados sócios do PortoCCD, filhos, enteados e adotados cuja inscrição na ADSE esteja agregada na inscrição daqueles, e contratados a termo certo sócios do PortoCCD.
Abrange as situações contempladas pela ADSE e pelas Prestações Complementares nas seguintes áreas:
Consultas médicas – comparticipação até 50% do valor comparticipado pela ADSE, até ao limite do valor global pago pelo sócio.
Meios auxiliares de diagnóstico – em 25% do quantitativo não comparticipado pela ADSE, tendo como limite o valor da comparticipação da ADSE, até ao valor máximo de 100€.
Meios de terapêutica - comparticipação em 25% do quantitativo não comparticipado pela ADSE, tendo como limite o valor da comparticipação da ADSE.
Internamento em estabelecimentos hospitalares - comparticipação de 12,5% do quantitativo não comparticipado pela ADSE.
Assistência medicamentosa – comparticipação de 50% do valor não comparticipado para os medicamentos comparticipados pela ADSE.
Taxas moderadoras de consultas – comparticipação de 50% do valor não comparticipado pela ADSE.
Outras taxas moderadoras – comparticipação de 25% do valor não comparticipado pela ADSE.
Subsídio familiar a crianças e jovens – comparticipação de 30% mês do valor estipulado por lei até à data em que perfizerem um ano de vida.
Bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens – comparticipação de 15% do valor dos subsídios devidos por lei.
Subsídio mensal vitalício - comparticipação de 15% do valor da componente base da prestação social para a inclusão, devidos por lei.
Subsídio por assistência de terceira pessoa - comparticipação de 15% do valor dos subsídios devidos por lei.
Subsídio de infantário – Será pago até ao mês de Agosto do ano em que a criança complete os seis anos de idade. A comparticipação será o valor da mensalidade de frequência de creche e jardim infantil paga pelo sócio, até ao limite de 20,00€/mês.
Transportes - comparticipação em 25% do quantitativo não comparticipado pela ADSE, tendo como limite o valor da comparticipação da ADSE, até ao valor máximo de 20€/mês.