Encerramento das instalações desportivas

Pelo menos até 2 de abril de 2020

24 de março, 2020
Encerramento temporário das instalações desportivas
No dia 22 de março entrou em vigor o Decreto n.o 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República em 18 de março de 2020.
Nos termos do referido Decreto, as instalações e estabelecimentos destinados a atividades desportivas* tais como campos de futebol e similares, pavilhões polidesportivos, ringues de artes marciais, ginásios e academias estão obrigados a encerrar e a permanecer encerrados enquanto durar o estado de emergência, que, por ora, durará até 2 de abril de 2020.

Como é do conhecimento V. Exas., em 13 de março de 2020 a Direção do PortoCCD já havia tomado a decisão de proceder ao encerramento temporário das suas instalações destinadas à prática desportiva, o que fizera com o exclusivo propósito de contribuir, na medida das suas possibilidades, para evitar a propagação da doença COVID-19 entre os seus associados, utentes, trabalhadores e colaboradores.

Informamos que, em cumprimento do disposto no Decreto n.o 2/2020, de 20 de março, as instalações desportivas do PortoCCD permanecerão encerradas pelo menos até 2 de abril de 2020.

Relembramos que os Serviços Administrativos permanecem em funcionamento e ao dispor de todos os associados através do email secretaria@portoccd.org e dos contactos telefónicos números 228 318 210 e 969 774 983.